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da Silva Patrício, M. As instituições Particulares De Solidariedade Social (IPSS) poderão Assumir a Qualidade De Entidades Adjudicantes, Nos Termos E Para Os Efeitos Do Disposto No Artigo 2.o, n.O 2, alínea a), Do Código Dos Contratos Públicos (CCP) E Por Essa razão Sujeitas à jurisdição Dos Tribunais Ad- Ministrativos? Anotação Ao acórdão Do Tribunal Central Administrativo Sul, De 10 De Outubro De 2019. CES 2020, 197-204.