DA SILVA PATRÍCIO, Manuela. As instituições particulares de solidariedade social (IPSS) poderão assumir a qualidade de entidades adjudicantes, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 2.o, n.o 2, alínea a), do Código dos Contratos Públicos (CCP) e por essa razão sujeitas à jurisdição dos tribunais ad- ministrativos? Anotação ao acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, de 10 de outubro de 2019. Cooperativismo e economía social, [S. l.], n. 42, p. 197–204, 2020. Disponível em: https://revistas.uvigo.es/index.php/CES/article/view/3349. Acesso em: 8 xan. 2026.