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ASSOCIAÇÕES DE FIÉS, NA FRONTEIRA ENTRE O DIREITO CANÓNICO E O DIREITO CIVIL: UM REGIME CONCORDATÁRIO A OBSERVAR! Comentário ao Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, proferido em 5 de dezembro de 2019 (Proc. n.º 208/11.3TBHRT.L1.S1)
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