ASSOCIAÇÕES DE FIÉS, NA FRONTEIRA ENTRE O DIREITO CANÓNICO E O DIREITO CIVIL: UM REGIME CONCORDATÁRIO A OBSERVAR! Comentário ao Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, proferido em 5 de dezembro de 2019 (Proc. n.º 208/11.3TBHRT.L1.S1)
DOI:
https://doi.org/10.35869/ces.v0i43.3812Palabras clave:
Direito Canónico, Direito Civil, associações de fiéis, liberalidade, jurisdição internacional, reserva de jurisdiçãoResumo
Este comentário debruça-se sobre um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que, procedendo a uma qualificação, à luz do Direito Canónico, de uma associação de fiéis, decide que a doação de um bem imóvel, propriedade dessa associação a um particular, feita por meio da sua Superiora, simultaneamente tia do donatário, com autorização eclesiástica, constitui uma alienação lícita de um bem dessa associação. Procura-se, ao longo do texto, apreciar da conformidade dessa decisão com as regras relativas à repartição de jurisdições entre o Estado Português e a Santa Sé. Palabras clave: Direito Canónico, Direito Civil, associações de fiéis, liberalidade, jurisdição internacional, reserva de jurisdição.
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