Paratradução jurídica entre o português e o espanhol: o sistema judiciário e administrativo brasileiro
Palabras clave:
linguagem jurídica, sistema juridico/administrativo brasileiro, tradução, paratraduçãoResumen
Este trabalho consiste numa proposta de organização e classificação do sistema judiciário e administrativo brasileiro para a realização de uma posterior comparação com os sistemas equivalentes do espanhol e do português da Europa que sirva
como base de consulta para o tradutor profissional desta especialidade. A partir de uma divisão do sistema judiciário e administrativo de cada Estado em três elementos consistente em organismos judiciários, agentes e documentos, estabelecem-se as funções, competências e territórios correspondentes. Uma vez obtida esta categorização, aplica-se a metodologia de equivalências da terminologia jurídica e administrativa baseada no conceito de tradução e paratradução elaborado pelo grupo de pesquisa Tradução e Paratradução (T&P) da Universidade de Vigo. Estes três sistemas judiciários e administrativos partem de uma mesma origem enquanto ao seu ordenamento jurídico, basicamente o sistema jurídico romano-germânico compilado em códigos, em oposição ao da common law que se desenvolve por decisões dos tribunais. Por outro lado, no transcurso da história legislativa, judiciária e executiva dos Estados brasileiro, espanhol e português respectivamente esses códigos foram-se adaptando em base a um direito consuetudinário, do qual surgem figuras jurídicas exclusivas em cada ordenamento jurídico. É a partir deste momento que o tradutor necessita estabelecer a função de cada elemento dentro de um determinado sistema para depois elaborar a equivalência entre sistemas, tendo em conta que não é o mesmo a equivalência judiciária do que a equivalência linguística.