DA POSSIBILIDADE DE IMPUTAÇÄO DE PERDAS AO COOPERADOR NUMA RÉGIE COOPERATIVA
Palabras clave:
régie cooperativa, escopo mutualístico, atividade cooperativizada, responsabilidade, perdasResumo
Partindo da análise do regime de responsabilidade externa e interna dos cooperadores nas régies cooperativas, o texto centra-se na disciplina jurídica da imputação de perdas ao cooperador, decorrentes da sua participação na atividade da cooperativa. A ratio do regime assenta no escopo mutualístico da régie cooperativa, em consequência do qual o cooperador assume a obrigação de participar na atividade da cooperativa. Quando o resultado económico desta participação é negativo, pode o mesmo, mediante deliberação da assembleia geral, ser imputado ao próprio cooperador, proporcionalmente à sua participação na atividade cooperativa, caso as reservas se revelem insuficientes para cobrir tais perdas. Este regime de imputação de perdas deve considerar-se permitido nas régies cooperativas, relativamente a todos os membros, sejam entidades públicas ou privadas.