DA POSSIBILIDADE DE IMPUTAÇÄO DE PERDAS AO COOPERADOR NUMA RÉGIE COOPERATIVA

Autoras/es

  • Deolinda Aparício Meira

Palabras clave:

régie cooperativa, escopo mutualístico, atividade cooperativizada, responsabilidade, perdas

Resumo

Partindo da análise do regime de responsabilidade externa e interna dos cooperadores nas régies cooperativas, o texto centra-se na disciplina jurídica da imputação de perdas ao cooperador, decorrentes da sua participação na atividade da cooperativa. A ratio do regime assenta no escopo mutualístico da régie cooperativa, em consequência do qual o cooperador assume a obrigação de participar na atividade da cooperativa. Quando o resultado económico desta participação é negativo, pode o mesmo, mediante deliberação da assembleia geral, ser imputado ao próprio cooperador, proporcionalmente à sua participação na atividade cooperativa, caso as reservas se revelem insuficientes para cobrir tais perdas. Este regime de imputação de perdas deve considerar-se permitido nas régies cooperativas, relativamente a todos os membros, sejam entidades públicas ou privadas.

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Publicada

2019-06-20

Número

Sección

Doutrina