O TRATAMENTO CONSTITUCIONAL DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS PELO DIREITO BRASILEIRO

Autoras/es

  • Mario De Conto

Palabras clave:

Cooperativas, Globalização, Intervenção Estatal

Resumo

As Sociedades Cooperativas tal qual as grandes corporações transnacionais, encontram-se globalizadas. A Globalização Cooperativa, todavia, se traduz em movimento diametralmente oposto à Globalização Hegemônica, Capitalista. Podese dizer que, ao passo que a Globalização Capitalista se expande, o mesmo ocorre com as desigualdades gerados pelo sistema. Os Estados, nesse sentido, buscam estimular mecanismos de correção de tais desigualdades, como as Sociedades
Cooperativas, através de políticas de incentivo. Os Organismos Internacionais (ONU, OIT) preconizam o estímulo ao Cooperativismo como uma forma de desenvolvimento econômico e social, todavia evitando-se a interferência estatal em Cooperativas. O desafio das legislações nacionais, nesse sentido, perpassa pelo estímulo ao Cooperativismo, mantendo-o na sua essência de liberdade e não intervenção. No Direito Brasileiro, há o reconhecimento constitucional do
Cooperativismo e, a partir da Constituição de 1988, o fim da intervenção estatal em cooperativas.

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Publicada

2019-06-20

Número

Sección

Doutrina