A REFORMA DO CÓDIGO COOPERATIVO EM PORTUGAL

Autoras/es

  • Deolinda A. Meira
  • Maria Elisabete Gomes Ramos

Palabras clave:

cooperativas, governação, regime económico, voto plural e membros investidores

Resumo

O novo Código Cooperativo português foi aprovado pela Lei 119/2015, de 31 de agosto, ponto termo à vigência do Código Cooperativo de 1996. Esta reforma do Código Cooperativo surge na sequência da Lei de Bases da Economia Social que, no seu artigo 13.o, impõe a revisão da legislação aplicável às organizações da economia social. O Código Cooperativo de 2015 reduziu o número legal mínimo de cooperadores necessário à constituição da cooperativa; admitiu, com limites legais imperativos, o voto plural e membros investidores; e consagrou três modelos alternativos de administração e de fiscalização da cooperativa. Em matéria de regime económico, o Código Cooperativo de 2015 reduziu o capital social mínimo, clarificou o regime da responsabilidade dos cooperadores e adotou novas soluções quanto às reservas cooperativas. Neste artigo são analisadas as principais alterações introduzidas pela reforma de 2015 do Código Cooperativo.

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Publicada

2019-06-20

Número

Sección

Doutrina