A ECONOMIA SOCIAL E CROWDFUNDING EM PORTUGAL NOTAS A PROPÓSITO DA LEI N.o 102/2015, DE 24 DE AGOSTO
Palabras clave:
financiamento colaborativo, modalidades de financiamento colaborativo, organizações da economia socialResumo
O artigo descreve, de forma sintética, os principais aspetos do regime jurídico do financiamento colaborativo, aprovado pela Lei n.o 102/2015, de 24 de agosto. Esta lei começa por prever disposições comuns para as quatro modalidades de
financiamento colaborativo (donativo, recompensa, empréstimo, por capital). Em seguida, a lei trata diferenciadamente as condições do financiamento colaborativo, por um lado, por donativo e recompensa e, por outro lado, de capital e empréstimo. A Lei 102/2015 não refere expressamente as organizações da economia social. Interessa apurar em que medida as organizações da economia social, tal como estão caraterizadas pela Lei de Bases da Economia Social, podem servir-se do financiamento colaborativo seja como beneficiárias seja como investidoras. O artigo conclui que as organizações da economia social podem assumir a qualidade de investidoras ou de beneficiárias de iniciativas de crowdfunding.