ENQUADRAMENTO CONTABILÍSTICO DAS COOPERATIVAS EM PORTUGAL: PONTO DE SITUAÇÃO FACE ÀS RECENTES ALTERAÇÕES AO NORMATIVO CONTABILÍSTICO
Palabras clave:
Cooperativas, Sistema de Normalização Contabilística, Entidades da Economia SocialResumo
As alterações ao sistema contabilístico português, por via Decreto-Lei n.o 98/2015, visaram a redução das obrigações no que diz respeito à preparação e apresentação das demonstrações financeiras para o universo das entidades abrangidas pelo conceito de microentidades e pequenas entidades, incluindo as cooperativas. No entanto, as cooperativas, exceto as de solidariedade social, continuam a ter de seguir o normativo contabilístico como se fossem entidades com fins lucrativos, apesar de serem entidades que não têm um escopo lucrativo. Assim, conclui-se que, sob o ponto de vista contabilístico, as cooperativas deveriam ser classificadas como entidades do setor não lucrativo e, por conseguinte, deveriam aplicar o
normativo contabilístico previsto para as Entidades do Sector não Lucrativo, com as necessárias adaptações decorrentes das suas especificidades.