SÃO OS DIRETORES DA COOPERATIVA RESPONSÁVEIS PELAS DÍVIDAS DESTA? COMENTÁRIO AO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES DE 31 DE MARÇO DE 2016
Palabras clave:
cooperativas, responsabilidade civil dos diretores, credores da cooperativaResumo
O presente trabalho comenta a decisão tomada pelo Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães, no Acórdão de 31 de março de 2016. Neste Acórdão está em causa a questão de saber de que fundamentos jurídicos depende a responsabilidade direta dos diretores de cooperativa para com os credores desta. O Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães enquadra esta questão à luz dos arts. 65o do CCoop (1996), 9o do CCoop e 79o do CSC. No entanto, à luz do CCCop de 1996, a responsabilidade civil dos diretores da cooperativa deveria ser enquadrada à luz dos arts. 9o do CCoop e 78o do CSC.
Descargas
Descargas
Publicada
2019-07-05
Cómo citar
Elisabete Ramos, M. (2019). SÃO OS DIRETORES DA COOPERATIVA RESPONSÁVEIS PELAS DÍVIDAS DESTA? COMENTÁRIO AO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES DE 31 DE MARÇO DE 2016. Cooperativismo E economía Social, (39). Retrieved from https://revistas.uvigo.es/index.php/CES/article/view/1362
Número
Sección
Xurisprudenza