SÃO OS DIRETORES DA COOPERATIVA RESPONSÁVEIS PELAS DÍVIDAS DESTA? COMENTÁRIO AO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES DE 31 DE MARÇO DE 2016

Autoras/es

  • Maria Elisabete Ramos

Palabras clave:

cooperativas, responsabilidade civil dos diretores, credores da cooperativa

Resumo

O presente trabalho comenta a decisão tomada pelo Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães, no Acórdão de 31 de março de 2016. Neste Acórdão está em causa a questão de saber de que fundamentos jurídicos depende a responsabilidade direta dos diretores de cooperativa para com os credores desta. O Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães enquadra esta questão à luz dos arts. 65o do CCoop (1996), 9o do CCoop e 79o do CSC. No entanto, à luz do CCCop de 1996, a responsabilidade civil dos diretores da cooperativa deveria ser enquadrada à luz dos arts. 9o do CCoop e 78o do CSC.

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Publicada

2019-07-05

Cómo citar

Elisabete Ramos, M. (2019). SÃO OS DIRETORES DA COOPERATIVA RESPONSÁVEIS PELAS DÍVIDAS DESTA? COMENTÁRIO AO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES DE 31 DE MARÇO DE 2016. Cooperativismo E economía Social, (39). Retrieved from https://revistas.uvigo.es/index.php/CES/article/view/1362

Número

Sección

Xurisprudenza