SÃO OS DIRETORES DA COOPERATIVA RESPONSÁVEIS PELAS DÍVIDAS DESTA? COMENTÁRIO AO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES DE 31 DE MARÇO DE 2016

Autoras/es

  • Maria Elisabete Ramos

Palabras clave:

cooperativas, responsabilidade civil dos diretores, credores da cooperativa

Resumo

O presente trabalho comenta a decisão tomada pelo Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães, no Acórdão de 31 de março de 2016. Neste Acórdão está em causa a questão de saber de que fundamentos jurídicos depende a responsabilidade direta dos diretores de cooperativa para com os credores desta. O Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães enquadra esta questão à luz dos arts. 65o do CCoop (1996), 9o do CCoop e 79o do CSC. No entanto, à luz do CCCop de 1996, a responsabilidade civil dos diretores da cooperativa deveria ser enquadrada à luz dos arts. 9o do CCoop e 78o do CSC.

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Publicada

2019-07-05

Número

Sección

Xurisprudenza