ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS DE ASSOCIAÇÃO POR FALTA DE CONVOCATÓRIA PARA A ASSEMBLEIA GERAL. COMENTÁRIO AO ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 (PROC. N.º 6299/15.0T8LSB.L1.S1)

Autoras/es

  • Ana Amorim

DOI:

https://doi.org/10.35869/ces.v0i41.1489

Palabras clave:

associação, deliberações sociais, anulabilidade, vício de procedimento, ónus da prova

Resumo

O texto aborda o regime jurídico das deliberações sociais tomadas pela assembleia geral de uma associação com vício de procedimento decorrente da falta de convocatória, bem como a caducidade do direito de ação para efeitos da respetiva anulação.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Publicada

2020-02-03

Número

Sección

Xurisprudenza