AS ISENÇÕES DE IVA E AS ENTIDADES DA ECONOMIA SOCIAL: COMENTÁRIO AO ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE 9/11/2022 (PROC. NÚM. 0386/10.9BEVIS)
DOI:
https://doi.org/10.35869/ces.v0i45.5178Palabras clave:
economia social, operações internas, isenções de IVA, benefícios fiscaisResumo
No presente estudo, comentaremos a posição adotada pelo Supremo Tribunal Administrativo no Acórdão proferido a 9 de novembro de 2022 no âmbito do
Processo núm. 0386/10.9BEVIS a respeito da suscetibilidade de aplicação de determinadas isenções internas de IVA a uma entidade da economia social.
No nosso trabalho, procuraremos evidenciar a importância da posição adotada pelo Supremo Tribunal Administrativo ao nível da consideração estanque e
autónoma das entidades da economia social no seio de um grupo empresarial e da interpretação estrita das isenções de IVA (incluindo o conceito de organismo sem finalidade lucrativa), acrescentando algumas reflexões sobre a necessidade de prevenção de situações de planeamento fiscal abusivo envolvendo as entidades deste setor.