O DIREITO AO RETORNO COOPERATIVO
Palabras clave:
retorno, excedente, cooperativa, deliberação socialResumo
Neste estudo procede-se a uma análise das principais notas do regime jurídico do direito ao retorno cooperativo no ordenamento português. Reflectir-se-á sobre a sua noção, destacando-se o facto de este direito só existir a partir da deliberação da assembleia geral que aprova a distribuição dos excedentes repartíveis. Esta distribuição será proporcional às operações feitas por cada um dos cooperadores com a cooperativa e não em função da participação no capital social, o que constitui uma das notas distintivas mais relevantes entre o direito ao retorno e o direito ao dividendo. Contudo, o cooperador não terá um direito subjectivo ao retorno, mas uma simples expectativa condicionada quer pela existência de resultados
disponíveis, quer pelo que dispõem as normas estatutárias, quer pelas deliberações sociais.