O REGIME DE INVALIDADE DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS PREVISTO NO CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS É SUBSIDIARIAMENTE APLICÁVEL A DELIBERAÇÕES TOMADAS PELOS COOPERADORES EM ASSEMBLEIA-GERAL Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 7 de Setembro de 2010
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Publicado
2019-06-20
Edição
Secção
Actualidade Cooperativa em Portual