COMENTÁRIO AO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES DE 7 DE MAIO DE 2013
Palabras clave:
IPSS, eliberação nula, reeleição, mandatos consecutivosResumo
O comentário debruça-se sobre uma deliberação tomada na assembleia geral de uma IPSS potencialmente violadora de uma norma legal, reproduzida nos estatutos, que proíbe a reeleição de membros para os órgãos sociais de gestão e
fiscalização por mais de dois mandatos consecutivos a menos que a assembleia expressamente reconheça a impossibilidade e inconveniência da sua substituição. Tendo o tribunal concluído pela sua validade, questiona-se perante a matéria de
facto se não existiriam razões para decidir diferentemente, além de se analisarem sucintamente dois potenciais fundamentos de invalidade arredados pela decisão (o facto de o assunto não constar da ordem do dia e a existência de impedimento
de voto relevante).