O ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA, DE 10-09-2013, E A REPARTIÇÃO DA COMPETÊNCIA JURISDICIONAL SOBRE ASSOCIAÇÕES CANONICAMENTE ERECTAS NA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS PORTUGUESES

Autoras/es

  • Licínio Lopes Martins

Palabras clave:

Santas Casas da Misericórdia, associações canonicamente erectas, Direito Comum, Direito Canónico, Jurisdição Comum, Jurisdição Eclesiástica, jurisprudência dos Tribunais Portugueses

Resumo

O Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra supra referido incide sobre uma das questões mais problemáticas do ordenamento jurídico português, quer ao nível substantivo, quer ao nível da competência jurisdicional. No primeiro aspecto
releva sobretudo o quadro das relações entre o Direito Comum (Direito do Estado) e o Direito Canónico na regulação jurídica das instituições canonicamente erectas a que seja reconhecida personalidade jurídica civil. No segundo, está em causa
saber qual ou quais os critérios que hão-de ser decisivos para delimitar o âmbito da jurisdição competente para a resolução de litígios emergentes da actividade interna e externa daquelas entidades: a Jurisdição Comum ou a Jurisdição
Eclesiástica. As Santas Casas da Misericórdia constituem, neste contexto, um case study exemplar.

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Publicada

2019-06-20

Número

Sección

Xurisprudenza