O PROBLEMA DA TRIBUTAÇÃO DO RENDIMENTO DAS COOPERATIVAS – REFLEXÃO A PARTIR DO DIREITO PORTUGUÊS
Resumo
Em Portugal, o sector cooperativo tem um regime fiscal específico desde 1888. Ao longo da evolução deste regime, algumas características foram-se sedimentando. Uma delas é a existência de dois regimes distintos consoante uma divisão das
cooperativas por ramos cooperativos. Para um grupo de ramos cooperativos, no qual se incluem, entre outras, as cooperativas agrícolas e as de consumo, e que é o objeto deste estudo, o regime consiste numa isenção dos excedentes
cooperativos e na tributação dos rendimentos provenientes das operações com terceiros bem como dos provenientes de atividades alheias aos “próprios fins da cooperativa”. Sendo a questão dos benefícios fiscais concedidos às cooperativas
um tema de grande atualidade, importa determinar se os excedentes cooperativos são rendimento das cooperativas. Se não são, não há que falar de isenção de imposto nem, consequentemente, da existência de um benefício fiscal. Quanto
aos rendimentos de atividades alheias aos “próprios fins da cooperativa”, interessa determinar o significado da expressão, nomeadamente através da consideração dos diversos graus de proximidade e da diversidade de nexos possíveis entre as
atividades extracooperativas e o objeto da cooperativa.