A COOPERAÇÃO ENTRE O ESTADO E AS ORGANIZAÇÕES DO SETOR SOCIAL E SOLIDÁRIO. NOTAS SOBRE O DECRETO-LEI N.o 120/2015, DE 30 DE JUNHO
Palabras clave:
Cooperação, Estado, Setor social e solidárioResumo
A crónica sobre o Decreto-Lei n.o 120/2015, de 30 de junho e a Portaria n.o 196-A/2015 de 1 de Julho, que estabelece os princípios orientadores e o enquadramento a que deve obedecer a cooperação entre o Estado e as entidades do setor social
e solidário, constitui uma reflexão em torno da natureza dessa cooperação. Apresenta uma perspetiva sociológica e recorre-se a análises diacrónicas, bem como a estudos acerca das perceções de agentes da economia social acerca desta
relação que tem vindo a ser reconhecida publicamente. Esta cooperação levanta todavia, algumas reservas na paridade entre as partes.
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