ANOTAÇÃO AO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL, PROFERIDO EM 12 DE DEZEMBRO DE 2017. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SUBSIDIÁRIA DE DIRIGENTES DE ASSOCIAÇÕES

Autoras/es

  • Nuno Alonso Paixao

DOI:

https://doi.org/10.35869/ces.v0i40.1394

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Publicada

2019-07-05

Número

Sección

Xurisprudenza