O FUNDO PARA A INOVAÇÃO SOCIAL E AS EMPRESAS SOCIAIS EM PORTUGAL

Autoras/es

  • Maíra Fajardo Linhares Pereira

DOI:

https://doi.org/10.35869/ces.v0i41.1504

Resumo

O Decreto-Lei n.° 28/2018 de 3 de maio criou o Fundo para a Inovação Social (FIS), quarto instrumento da Iniciativa Portugal Inovação Social. O FIS destaca-se dos demais instrumentos por ser o único a oferecer financiamentos reembolsáveis, prever retorno financeiro e incluir as sociedades sob a forma comercial que se qualifiquem como Pequenas e Médias Empresas como beneficiárias. O objetivo desta crónica é fazer uma breve análise jurídica do Decreto-Lei n.° 28/2018 no contexto do desenvolvimento do quadro legal português e do quadro legal europeu relativo às empresas sociais.

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Publicada

2020-02-03

Número

Sección

Crónicas