ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA E PRÁTICAS DE PUBLICIDADE EM SAÚDE. COMENTÁRIO AO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022 (PROC. N.º 367/21.7YUSTR.L1-PICRS)
DOI:
https://doi.org/10.35869/ces.v0i45.5176Palabras clave:
liberdade religiosa, práticas de publicidade em saúde, âmbito de aplicação, princípios gerais, regime sancionatórioResumo
Partindo da distinção entre liberdade religiosa e atividade económica, o texto aborda o regime jurídico das práticas de publicidade em saúde, em especial,
o âmbito de aplicação do DL n.º 238/2015, de 14 de outubro, mas também os princípios da licitude e do rigor científico da informação e a proibição de indução
em erro dos utentes.
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