A TRIBUTAÇÃO DO RENDIMENTO DAS COOPERATIVAS EM PORTUGAL

Autores/as

  • Nina Aguiar

Palabras clave:

Cooperativa, rendimento, imposto, isenções fiscais, excedentes, retornos

Resumen

As cooperativas são sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento. De acordo com o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), a base tributável é formada pelo “lucro” no qual se incluem os excedentes cooperativos. Esta é uma primeira questão analisada neste artigo. Entretanto, a lei estabelece um conjunto de isenções fiscais generosas para as cooperativas, baseando-se numa divisão dos ramos cooperativos em dois grandes grupos. Para um deles exige-se que as cooperativas sigam o modelo que podemos denominar de “mutualidade prevalente”. Para o segundo grupo não se faz tal exigência, mas excluem-se do âmbito da isenção as “operações com terceiros” e as “atividades alheias aos fins
próprios das cooperativas”, dois conceitos que a lei não define. O presente artigo analisa o regime fiscal cooperativo, centrando-se nos requisitos do regime de benefícios e a respetiva base conceptual.

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Publicado

2019-06-20

Número

Sección

Doutrina