A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE DO FIM ÀS ORGANIZAÇÕES SEM PERSONALIDADE JURÍDICA. ANOTAÇÃO AO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017

Autores/as

  • Margarida Azevedo Almeida

DOI:

https://doi.org/10.35869/ces.v0i40.1398

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Publicado

2019-07-05

Número

Sección

Xurisprudenza