O NOVO REGIME DO ESTATUTO DE UTILIDADE PÚBLICA: BREVES NOTAS
DOI:
https://doi.org/10.35869/ces.v0i44.4380Palabras clave:
pessoa coletiva de utilidade pública, estatuto jurídico, ato administrativoResumen
Nas reflexões que se seguem, pretende-se realizar uma sintética análise das principais novidades introduzidas no regime de utilidade pública pela L 36/2021, de 14 de junho, que aprovou a nova lei-quadro do Estatuto de Utilidade Pública. Por meio deste diploma, o legislador procede a uma uniformização deste Estatuto, revogando regimes especiais quer quanto à sua atribuição, quer quanto ao respetivo regime substantivo. Deste modo, urge apreciar este novo regime e de que forma ele é aplicável às entidades que beneficiavam já do estatuto de utilidade pública, ou a este equiparado, no momento da entrada em vigor da nova lei.
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