BALDIOS, REGIME FLORESTAL PARCIAL E CASA DE GUARDA: DE QUEM É, AFINAL, A CASA? ANOTAÇÃO AO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011, PROFERIDO NO ÂMBITO DO PROCESSO 512/13.6TBMNC.G1
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https://doi.org/10.35869/ces.v0i40.1399Descargas
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