NUMA COOPERATIVA DE HABITAÇÃO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DA FRACÇÃO AUTÓNOMA ENTREGUE AO COOPERADOR INCUMPRIDOR EQUIVALE À PRETENSÃO DE O EXCLUIR, PELO QUE É DE EXIGIR A PRÉVIA OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 37.o DO CÓDIGO COOPERATIVO Anotação

Autores

  • Paulo Vasconcelos

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Publicado

2019-06-19

Edição

Secção

Actualidade Cooperativa em Portual