NUMA COOPERATIVA DE HABITAÇÃO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DA FRACÇÃO AUTÓNOMA ENTREGUE AO COOPERADOR INCUMPRIDOR EQUIVALE À PRETENSÃO DE O EXCLUIR, PELO QUE É DE EXIGIR A PRÉVIA OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 37.o DO CÓDIGO COOPERATIVO Anotação
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Publicado
2019-06-19
Edição
Secção
Actualidade Cooperativa em Portual