ANOTAÇÃO AO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA, DE 3 DE JULHO DE 2017. ISENÇÃO DE CUSTAS DE PESSOA COLETIVA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS POR REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO

Autores

  • Susana Aires de Sousa
  • Pedro Sá Machado

DOI:

https://doi.org/10.35869/ces.v0i40.1396

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Publicado

2019-07-05

Edição

Secção

Xurisprudenza