O DIREITO AO REEMBOLSO DOS TÍTULOS DE CAPITAL EM CASO DE EXCLUSÃO DE COOPERADOR Comentário ao Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 22/10/2020 (Proc. n.º2469/18.8T8FAR.E1)

Autores

  • Deolinda Meira

DOI:

https://doi.org/10.35869/ces.v0i43.3809

Palavras-chave:

Cooperativas, exclusão, reembolso, reservas não obrigatórias repartíveis

Resumo

O presente texto comenta a decisão tomada pelo Tribunal da Relação de Évora, no seu Acórdão de 22/10/2020. O Acórdão enquadra inadequadamente a questão do direito à quota parte das reservas não obrigatórias repartíveis em caso de exclusão do cooperador. Apesar de o n.º6 do art. 26.º do Código Cooperativo mencionar apenas o disposto na parte final do n.º1 do art. 89.º do CCoop, omitindo, por lapso, a remissão para o n.º 2 do art. 89.º, tal não impede o direito dos cooperadores excluídos à quota parte das reservas não obrigatórias repartíveis, tendo por referência o valor das suas contas correntes individualizadas. O Acórdão acrescenta à sanção de exclusão, traduzida na perda da qualidade de membro, uma sanção económica, traduzida na perda da quota-parte das reservas não obrigatórias repartíveis. Diversamente do Acórdão, entendemos que os estatutos de uma cooperativa não podem afastar o direito do cooperador excluído da cooperativa à quota parte das reservas não obrigatórias repartíveis.

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Publicado

2022-02-23

Edição

Secção

Xurisprudenza