A PROIBIÇÃO DE O DIRETOR NEGOCIAR INDIRETAMENTE COM A COOPERATIVA Anotação ao Acórdão da Relação do porto de 8 de setembro de 2020 (proc. n.º 3/13.5T2OVR-C.P1)

Autores

  • Tiago Pimenta Fernandes

DOI:

https://doi.org/10.35869/ces.v0i43.3813

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Publicado

2022-02-23

Edição

Secção

Xurisprudenza