CAPACIDADE DE GOZO DAS COOPERATIVAS – UMA TENTATIVA DE DELIMITAÇÃO. COMENTÁRIO AO ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE 17/06/2021
DOI:
https://doi.org/10.35869/ces.v0i44.4382Palavras-chave:
cooperativas, cooperativas de habitação e construção, capacidade de gozo, princípio da especialidade do fimResumo
No presente trabalho comentamos a posição adotada pelo Supremo Tribunal de Justiça, no Acórdão datado de 17 de junho de 2021, em que este tribunal se pronunciou, entre outras matérias, sobre a questão atinente à delimitação da capacidade de gozo das cooperativas, por forma a decidir sobre a validade de um contrato-promessa celebrado entre as partes em litígio. No nosso texto procuraremos expor aqueles que são, em nosso entender, os critérios de delimitação da capacidade de gozo das cooperativas, e aferir se, com a aplicação dos mesmos, alcançamos os mesmos resultados a que o tribunal chegou.
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