SOCIEDADES DE EMPREENDEDORISMO SOCIAL E FUNDOS DE EMPREENDEDORISMO SOCIAL: A LEI 18/2015, DE 4 DE MARÇO

Autoras/es

  • Alexandre de Soveral Martins

Palabras clave:

empreendedorismo social, sociedades de empreendedorismo social, fundos de empreendedorismo social, acesso ao financiamento

Resumo

O empreendedorismo social é reconhecido internacionalmente como um instrumento que pode ser validamente utilizado no combate à pobreza e exclusão social. A resiliência do sector em períodos de crise económica e financeira mostra que deve ser apoiado. Contudo, o acesso ao financiamento é uma dificuldade no âmbito das empresas sociais. A Lei 18/2015, de 4 de março, procura dar um enquadramento jurídico adequado em Portugal às sociedades de empreendedorismo
social e aos fundos de empreendedorismo social, pois os investidores necessitam de certeza. Porém, muitas dúvidas subsistem.

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Publicada

2019-06-20

Número

Sección

Crónicas