SOCIEDADES DE EMPREENDEDORISMO SOCIAL E FUNDOS DE EMPREENDEDORISMO SOCIAL: A LEI 18/2015, DE 4 DE MARÇO
Palavras-chave:
empreendedorismo social, sociedades de empreendedorismo social, fundos de empreendedorismo social, acesso ao financiamentoResumo
O empreendedorismo social é reconhecido internacionalmente como um instrumento que pode ser validamente utilizado no combate à pobreza e exclusão social. A resiliência do sector em períodos de crise económica e financeira mostra que deve ser apoiado. Contudo, o acesso ao financiamento é uma dificuldade no âmbito das empresas sociais. A Lei 18/2015, de 4 de março, procura dar um enquadramento jurídico adequado em Portugal às sociedades de empreendedorismo
social e aos fundos de empreendedorismo social, pois os investidores necessitam de certeza. Porém, muitas dúvidas subsistem.
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Publicado
2019-06-20
Como Citar
de Soveral Martins, A. (2019). SOCIEDADES DE EMPREENDEDORISMO SOCIAL E FUNDOS DE EMPREENDEDORISMO SOCIAL: A LEI 18/2015, DE 4 DE MARÇO. Cooperativismo E economía Social, 1(38). Obtido de https://revistas.uvigo.es/index.php/CES/article/view/1294
Edição
Secção
Crónicas