BALDIOS, REGIME FLORESTAL PARCIAL E CASA DE GUARDA: DE QUEM É, AFINAL, A CASA? ANOTAÇÃO AO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011, PROFERIDO NO ÂMBITO DO PROCESSO 512/13.6TBMNC.G1 Autoras/es Fernanda Paula Oliveira Dulce Lopes DOI: https://doi.org/10.35869/ces.v0i40.1399 Descargas Descargas PDF Publicada 2019-07-05 Número Núm. 40 (2018) Sección Xurisprudenza