ANOTAÇÃO AO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA, DE 19 DE ABRIL DE 2016 A PROIBIÇÃO DE NEGOCIAR COM A COOPERATIVA QUE IMPENDE SOBRE OS MEMBROS DOS SEUS ÓRGÃOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

Autores

  • Maria De Fátima Ribeiro

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Publicado

2019-07-05

Edição

Secção

Xurisprudenza