AS COOPERATIVAS E OS REGIMES DO BENEFICIÁRIO EFETIVO
DOI:
https://doi.org/10.35869/ces.v0i40.1386Palavras-chave:
beneficiário efetivo, registos do beneficiário efetivo, «proprietário legal», cooperativas, incumprimento da lei e sançõesResumo
A Lei 89/2017, de 21 de agosto, transpõe para a ordem jurídica nacional o Capítulo III da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativo às informações sobre o beneficiário efetivo. O Estado
Português cumpriu estas obrigações internacionais relativas às “informações sobre o beneficiário efetivo”, através da criação do registo interno do beneficiário efetivo e do registo central do beneficiário efetivo.
O artigo analisa e discute as novas obrigações declarativas a cargo da cooperativa e dos seus membros, previstas na Lei 89/2017, e as sanções previstas para o incumprimento de uma e outras.
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