PARTIR DA DEFINIÇÃO DO ESTATUTO DAS ONGPD PARA CHEGAR À CONSTRUÇÃO DE UM NOVO PARADIGMA RELACIONAL ENTRE O ESTADO E AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: CRÓNICA A PARTIR DO DECRETO-LEI N.o 106/2013, DE 30 DE JULHO
Palabras clave:
Pessoas com Deficiência, Organizações Não Governamentais, ParticipaçãoResumo
O DL n.o 106/2013 define o estatuto das organizações não governamentais das pessoas com deficiência (ONGPD). Este acto normativo, além de regulamentar a criação, a organização e o financiamento público das ONGPD, pode ser visto
como um sinal suplementar na mudança de paradigma que ocorre no desenho e na execução das políticas públicas da deficiência. A lógica de parceria na relação do Estado e cidadão com deficiência é uma imperiosidade para a activação e para
o desenvolvimento de uma participação consciente e sustentada, digna de um Estado Social de Direito.
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