PARTIR DA DEFINIÇÃO DO ESTATUTO DAS ONGPD PARA CHEGAR À CONSTRUÇÃO DE UM NOVO PARADIGMA RELACIONAL ENTRE O ESTADO E AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: CRÓNICA A PARTIR DO DECRETO-LEI N.o 106/2013, DE 30 DE JULHO

Autoras/es

  • Rita Calçada Pires

Palabras clave:

Pessoas com Deficiência, Organizações Não Governamentais, Participação

Resumo

O DL n.o 106/2013 define o estatuto das organizações não governamentais das pessoas com deficiência (ONGPD). Este acto normativo, além de regulamentar a criação, a organização e o financiamento público das ONGPD, pode ser visto
como um sinal suplementar na mudança de paradigma que ocorre no desenho e na execução das políticas públicas da deficiência. A lógica de parceria na relação do Estado e cidadão com deficiência é uma imperiosidade para a activação e para
o desenvolvimento de uma participação consciente e sustentada, digna de um Estado Social de Direito.

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Publicada

2019-06-20

Cómo citar

Calçada Pires, R. (2019). PARTIR DA DEFINIÇÃO DO ESTATUTO DAS ONGPD PARA CHEGAR À CONSTRUÇÃO DE UM NOVO PARADIGMA RELACIONAL ENTRE O ESTADO E AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: CRÓNICA A PARTIR DO DECRETO-LEI N.o 106/2013, DE 30 DE JULHO. Cooperativismo E economía Social, 1(36). Retrieved from https://revistas.uvigo.es/index.php/CES/article/view/1228

Número

Sección

Crónicas