ANOTAÇÃO AO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA, DE 3 DE JULHO DE 2017. ISENÇÃO DE CUSTAS DE PESSOA COLETIVA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS POR REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO Autoras/es Susana Aires de Sousa Pedro Sá Machado DOI: https://doi.org/10.35869/ces.v0i40.1396 Descargas Descargas PDF Publicada 2019-07-05 Número Núm. 40 (2018) Sección Xurisprudenza