A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS PELAS PESSOAS COLETIVAS PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS: ANOTAÇÃO AO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA DE 22 DE MARÇO DE 2017

Autores/as

  • Helena Salazar

DOI:

https://doi.org/10.35869/ces.v0i40.1392

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Publicado

2019-07-05

Número

Sección

Xurisprudenza