O ÂMBITO DE ISENÇÃO SUBJECTIVA DAS CUSTAS PROCESSUAIS DE INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL. COMENTÁRIO AO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO, DE 21 DE OUTUBRO DE 2012

Autoras/es

  • João Paulo F. Remédio Marques

Palabras clave:

Portugal, costas judiciales, tasación de costas, personas jurídicas privadas de solidariedade social, exención de costas

Resumo

O acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 21 de Outubro de 2012 aborda o âmbito da isenção subjectiva das custas judiciais das instituições privadas de solidariedade social. Este comentário pretende identificar as situações em que se
pode aplicar a referida isenção de custas judiciais.

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Publicada

2019-06-20

Número

Sección

Xurisprudenza