COMENTÁRIO AO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO DE 16/06/2014, PROCESSO 378/12.3TTLMG.P1. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO/SANTA CASA DA MISERICÓRDIA
Palabras clave:
Convenção coletiva de trabalho, Instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, Portaria de extensãoResumo
O objetivo desta anotação passa por aferir do mérito da decisão tomada pelo Tribunal da Relação do Porto no Processo 378/12.3TTLMG.P1 e a sua adequação à legislação em vigor ao tempo em que foi proferida, no que concerne à inaplicabilidade de alguns Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho à relação jus-laboral estabelecida entre o trabalhador e a entidade empregadora. O tribunal pronuncia-se, em sede de recurso, sobre a regularidade e licitude do
despedimento daquele, apreciando a aplicabilidade de duas Convenções Coletivas de Trabalho. A primeira com o intuito de sustentar a requalificação profissional do trabalhador como Professor do Ensino Básico variante de Educação Física;
a segunda, no sentido de aferir o direito àquele ao pagamento do subsídio de refeição.