ALGUMAS QUESTÕES EM TORNO DAS ASSOCIAÇÕES DE DIREITO CIVIL: COMENTÁRIO AO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA DE 9 DE ABRIL DE 2013

Autoras/es

  • Mafalda Miranda Barbosa

Palabras clave:

associações, participação dos associados nas assembleias gerais, nvalidade das deliberações

Resumo

Sendo uma associação uma coletividade de pessoas, questiona-se em que medida é ou não possível restringir o direito dos associados de participar na assembleia geral, onde é formada a vontade coletiva da associação, para se concluir que a
restrição não pode ser ilimitada. Simultaneamente, coloca-se o problema de saber se a invalidade das deliberações tomadas em assembleia geral há-de ser sempre configurada como uma anulabilidade ou se, pelo contrário, poderá conformar-se
em termos de nulidade.

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Publicada

2019-06-20

Número

Sección

Xurisprudenza