A REGULAÇÃO PÚBLICA DAS ENTIDADES DA ECONOMIA SOCIAL
Palabras clave:
Regulação, Terceiro Sector, OrganizaçõesResumo
O recorte da Economia Social vem desafiando a doutrina que demonstra dificuldades na conceptualização de um sector caracterizado pela heterogeneidade. Ora, paradoxalmente, na tradição continental europeia acaba por ser a regulação
pública a circunscrever quem são as entidades relevantes e, em consequência, aclarar o que se entende por Terceiro Sector, contrariando séculos de construção histórica informal.
Assim, procura-se aqui, em primeiro lugar, esclarecer o que se entende por regulação pública em sentido próprio para depois perceber se deve ou não prevalecer, designadamente face a outras alternativas como a co-regulação ou a auto-regulação. De seguida, verifica-se a sua importância em termos de Direito Europeu e, finalmente, antes de se concluir, apura-se o seu alcance no plano português.