INSOLVÊNCIA E COMPETÊNCIA EM RAZÄO DE MATÉRIA: OS VELHOS PROBLEMAS DERAM LUGAR A NOVOS PROBLEMAS.COMENTÁRIO AO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014 PROC. N.o 365/13.4 TBMTS.P1 (RELATOR: MANUEL DOMINGOS FERNANDES)
Palabras clave:
associações desportivas/empresa/insolvência/competência dos tribunaisResumo
O Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 03 de fevereiro de 2014 pronunciou-se sobre a competência em razão da matéria dos tribunais judiciais para prepararem e julgarem processos de insolvência relativos a associações sem empresas. Considerou que para o efeito não seriam competentes os tribunais de comércio mas sim os tribunais comuns. A questão foi analisada à luz da LOFTJ, mas entretanto foi publicada a LOSJ, justificando assim, a uma releitura atualizadora do decidido. No Acórdão discute-se também se só há empresa quando o objetivo é o lucro e o que deve entender-se por atividade económica.
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