IMPUGNAÇÃO DA DELIBERAÇÃO DE EXCLUSÃO DE UM ASSOCIADO JUNTO DA ASSEMBLEIA GERAL Comentário ao acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 20 de fevereiro de 2020 (proc. n.º 878/17.9T8PTL.G1)
DOI:
https://doi.org/10.35869/ces.v0i43.3808Palavras-chave:
Associação, exclusão, assembleia geral, impugnação judicial direta, estatutosResumo
O texto aborda a anulabilidade da deliberação de exclusão de um associado tomada pelo órgão executivo da associação e a respetiva impugnação junto da assembleia geral, prevista no Regulamento Geral Interno. Tendo aquela impugnação sido qualificada como prévia e imperativa relativamente a uma eventual ação de anulação, fica inviabilizado o recurso direto a tribunal para arguição dos vícios da deliberação. O Tribunal da Relação de Guimarães considerou que restava apenas ao associado excluído a possibilidade de suscitar a convocação judicial da assembleia geral.
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Publicado
2022-02-23
Como Citar
Amorim, A. (2022). IMPUGNAÇÃO DA DELIBERAÇÃO DE EXCLUSÃO DE UM ASSOCIADO JUNTO DA ASSEMBLEIA GERAL Comentário ao acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 20 de fevereiro de 2020 (proc. n.º 878/17.9T8PTL.G1). Cooperativismo E economía Social, (43), 191–203. https://doi.org/10.35869/ces.v0i43.3808
Edição
Secção
Xurisprudenza