IMPUGNAÇÃO DA DELIBERAÇÃO DE EXCLUSÃO DE UM ASSOCIADO JUNTO DA ASSEMBLEIA GERAL Comentário ao acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 20 de fevereiro de 2020 (proc. n.º 878/17.9T8PTL.G1)

Autores

  • Ana Amorim

DOI:

https://doi.org/10.35869/ces.v0i43.3808

Palavras-chave:

Associação, exclusão, assembleia geral, impugnação judicial direta, estatutos

Resumo

O texto aborda a anulabilidade da deliberação de exclusão de um associado tomada pelo órgão executivo da associação e a respetiva impugnação junto da assembleia geral, prevista no Regulamento Geral Interno. Tendo aquela impugnação sido qualificada como prévia e imperativa relativamente a uma eventual ação de anulação, fica inviabilizado o recurso direto a tribunal para arguição dos vícios da deliberação. O Tribunal da Relação de Guimarães considerou que restava apenas ao associado excluído a possibilidade de suscitar a convocação judicial da assembleia geral.

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Publicado

2022-02-23

Como Citar

Amorim, A. (2022). IMPUGNAÇÃO DA DELIBERAÇÃO DE EXCLUSÃO DE UM ASSOCIADO JUNTO DA ASSEMBLEIA GERAL Comentário ao acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 20 de fevereiro de 2020 (proc. n.º 878/17.9T8PTL.G1). Cooperativismo E economía Social, (43), 191–203. https://doi.org/10.35869/ces.v0i43.3808

Edição

Secção

Xurisprudenza

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