IMPUGNAÇÃO DA DELIBERAÇÃO DE EXCLUSÃO DE UM ASSOCIADO JUNTO DA ASSEMBLEIA GERAL Comentário ao acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 20 de fevereiro de 2020 (proc. n.º 878/17.9T8PTL.G1)

Autores

  • Ana Amorim

DOI:

https://doi.org/10.35869/ces.v0i43.3808

Palavras-chave:

Associação, exclusão, assembleia geral, impugnação judicial direta, estatutos

Resumo

O texto aborda a anulabilidade da deliberação de exclusão de um associado tomada pelo órgão executivo da associação e a respetiva impugnação junto da assembleia geral, prevista no Regulamento Geral Interno. Tendo aquela impugnação sido qualificada como prévia e imperativa relativamente a uma eventual ação de anulação, fica inviabilizado o recurso direto a tribunal para arguição dos vícios da deliberação. O Tribunal da Relação de Guimarães considerou que restava apenas ao associado excluído a possibilidade de suscitar a convocação judicial da assembleia geral.

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Publicado

2022-02-23

Edição

Secção

Xurisprudenza